O Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente de Garanhuns - CODEMA foi criado pela Lei Municipal 3.394/2006, sendo um dos mais antigos e atuantes do Estado de Pernambuco.
É um órgão de controle social, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, composto de forma paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, ou seja, metade de seus conselheiros é do Poder Público e metade da Sociedade Civil Organizada.
A composição da Plenária se dá pelo assento de até 24 instituições (Lei Municipal 3.394/2006, alterada pela Lei 3.601/2008) que indicam seus representantes titulares e suplentes, com mandato de 2 anos, permitindo-se a recondução.
Conforme sua Lei de criação e também pelas leis federal 6.938/1981 e municipal 4.224/2015, o CODEMA é o Órgão Colegiado do Sistema Municipal do Meio Ambiente sendo, portanto, também responsável pelo planejamento, acompanhamento e fiscalização da implantação, pelo Executivo, da Política Ambiental do Município.
O CODEMA possui atualmente uma Câmara Técnica (CT), com suas ações e competências estabelecidas pela Lei Municipal 3.394/2006, pelo Regimento Interno do CODEMA e pela Resolução CODEMA 09/2018. A CT é composta por até 8 (oito) conselheiros entre titulares e suplentes e é responsável, dentre outras funções, por assessorar a Plenária do CODEMA em matérias técnicas das esferas ambientais e jurídicas.